(DOC. VP 175.9113.2689.2330)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Alegação autoral de inexistência de relação jurídica. Sentença de procedência. Irresignação do demandado que não merece prosperar. O demandado não requereu a produção da prova pericial grafotécnica. Aplicação do Tema 1.061, do E.STJ. Réu que não conseguiu se desincumbir de comprovar os fatos impeditivos do direito autoral, sendo certo que isto era ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço caracterizada, nos termos do CDC, art. 14, § 3º. Devida a devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Dano moral configurado, cujo valor fixado para reparação em R$ 3.000,00 (três mil reais), atende aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, aplicando-se ao caso a teoria do desvio produtivo do consumidor. Incidência do verbete sumular 343, deste Egrégio Tribunal. Correção de ofício quanto a fixação dos honorários de sucumbência, uma vez que no caso em comento há condenação, devendo os honorários serem fixados em 12% (doze por cento) sobre a condenação, já majorados nos termos do CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e Precedente citado: 0026630-28.2013.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). 0050681-75.2019.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 13/03/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0002985-63.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 18/03/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL". DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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