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(DOC. VP 175.8995.9000.5900)

STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo. CPP, art. 312. Cabe ao estado aparelhar-se, objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como consequência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então simples acusado.

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