(DOC. VP 175.8963.2000.5600)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Pacientes surpreendidos na tentativa de embarcar para a República Centro-Africana transportando cocaína em seus organismos. Condenação. Dosimetria. Incidência da causa especial de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu grau máximo. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa reconhecida pelas instâncias ordinárias em relação ao paciente Micheal Emeka. Impropriedade do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório da causa e concluir diversamente. Precedentes. Reconhecimento do percentual de redução de pena de: 1/6 (um sexto) em relação paciente Ikena Augustine Agu. Fixação em atenção ao grau de auxílio prestado por ele ao tráfico internacional. Possibilidade. Precedentes. Denegação da ordem.
«1. Razão não assiste à defesa ao pretendido reconhecimento em favor dos pacientes da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas em seu grau máximo de 2/3 (dois terços). 2. O paciente Ikena Augustine Agu, ao tentar embarcar em voo internacional no aeroporto de Guarulhos/SP com destino à República Centro-Africana, foi surpreendido transportando, em seu organismo, 56 (cinquenta e seis) cápsulas de cocaína (massa líquida de 840, 4g), tendo confe
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