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(DOC. VP 175.8963.2000.5300)

STJ. Extradição. Governo de portugal. Existência de companheira e enteado Brasileiros. Ausência de comprovação de dependência financeira ou afetiva. Súmula 421/STF. Verificação dos requisitos previstos no estatuto do estrangeiro (Lei 6.815/1980) e no tratado especial. Entrega autorizada quanto ao crime de homicídio e profanação de cadáver. Ocorrência de prescrição da pretensão executória do delito de detenção de arma proibida. Entrega condicionada à assunção do compromisso legal. Extradição autorizada em parte.

«I - A autorização concedida por esta Suprema Corte para entrega do extraditando ao Estado requerente depende do preenchimento das condições gerais (art. 76 e 78), dos requisitos específicos sobre a conduta criminosa (art. 77) e da assunção do compromisso para efetivação da entrega (art. 91), previstos na Lei 6.815/1980. II - A existência de companheira e enteado brasileiros não impede a autorização da entrega do extraditando, ainda mais quando não comprovada nos autos a real d

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