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(DOC. VP 175.8952.7000.4600)

STF. Direito do consumidor. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato bancário. Revisão. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Constitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Re 592.377-RG. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral não se reporta às especificidades do caso concreto, o que, por evidente, não atende ao disposto no CPC, art. 543-A, § 2º, de 1973 2. A peça recursal não indicou, de forma clara e concreta, as razões pelas quais o acórdão recorrido teria ofendido preceito constitucional (Súmula 284/STF). 3. Controvérsia que não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/ST

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