(DOC. VP 175.8911.3000.2500)
STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Revisão de benefício. Medida Provisória 1.523/1997. Decadência. Aplicação aos benefícios concedidos antes da sua vigência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão ag
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