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(DOC. VP 175.8703.6000.2800)

STF. Investigação criminal. Membros do Ministério Público. Autorização. A Lei orgânica nacional do Ministério Público não prevê a necessidade de remessa dos autos ao tribunal ou Órgão Especial competente para julgamento, no caso de suposto cometimento de crime por membro do Ministério Público, para fins de prosseguimento da investigação.

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