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(DOC. VP 175.8501.2000.1200)

STF. Direito constitucional e administrativo. Reajuste de 24% para os servidores do judiciário do estado do Rio de Janeiro. Lei 1.206/1987. Isonomia. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF. Repercussão geral. ARE 909.437-RG/RJ. Recurso manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. Ao julgamento do ARE 909.437-RG/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11/10/2016, o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da controvérsia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que, a teor da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 2. Devolução dos autos à Corte de origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão ge

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