(DOC. VP 175.8490.2000.3200)
STF. PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - DROGA - QUANTIDADE. Possível é considerar-se, para efeito de diminuição da pena - Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - , a quantidade de droga apreendida, assentando-se a integração a grupo criminoso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote