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(DOC. VP 175.8404.4000.5200)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Julgamento conjunto em ambiente eletrônico de agravo regimental em recurso extraordinário e recurso especial em razão de diplomação superveniente ao cargo de deputado federal. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar as infrações penais contra membros do congresso nacional. Resolução 587/2016 do STF. Reserva de julgamento em ambiente eletrônico para agravos internos e embargos de declaração. Impossibilidade de julgamento de recurso especial em ambiente virtual. Submissão do recurso a julgamento em ambiente presencial. Embargos de declaração acolhidos para determinar novo julgamento do recurso especial perante a primeira turma desta corte.

«1. O julgamento de recurso especial deve se dar em ambiente físico, diante da inexistência de norma regimental que autorize o julgamento pelos meios eletrônicos. 2. O Supremo Tribunal Federal é competente para julgamento do recurso especial interposto contra o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando, após a interposição do recurso especial, o recorrente foi diplomado no cargo de Deputado Federal, o que atrai a competência desta Suprema

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