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(DOC. VP 175.8205.1000.1300)

TRT2. Dano moral. Indenização por danos morais. Uso indevido de imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Não restou comprovado que a matéria veiculada na revista «Você RH» tenha sido divulgada em razão de contrato para fins publicitários celebrado entre a reclamada e a Editora Abril e tampouco o uso deliberado da imagem da reclamante pela reclamada sem sua autorização, com o objetivo exploratório da imagem pessoal da reclamante, ônus que competia à obreira e do qual não se desincumbiu, tratando-se de fato constitutivo de seu direito (CLT, CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I). Verif

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