(DOC. VP 175.8201.2000.3100)
TRT2. Salário. Pagamento. Diferenças salariais. Diante da negativa da reclamada quanto à promessa de pagamento salarial na forma alegada na inicial, competia ao reclamante o ônus de provar que o salário pactuado no momento da contratação não foi aquele efetivamente pago pela ré, já que fato constitutivo do seu direito (arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC/2015).
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