(DOC. VP 175.8201.2000.1600)
TRT2. Família. Legitimação ativa. Penhora incidente sobre bem imóvel pertencente aos sócios da reclamada. Ilegitimidade da empresa executada para defender interesses dos sócios. A empresa agravada não detém legitimidade ativa para, em nome próprio, defender os interesses dos sócios. Inteligência do art. 18 do novo Código de Processo Civil. A legitimidade para arguir a impenhorabilidade, ao fundamento de que se trata de bem de família (Lei 8.009/1991), é exclusiva do proprietário do bem e não da empresa reclamada. Recurso a que se dá provimento.
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