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(DOC. VP 175.8184.2000.3100)

TRT2. Família. Prescrição. Prestações sucessivas ou ato único. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Prescrição total. A discussão em torno da natureza jurídica do auxílio alimentação encontra-se, irremediavelmente, prescrita. Isso porque, com a filiação da reclamada ao PAT em 1988, a natureza jurídica do auxílio alimentação foi alterada, de forma que a lesão que a autora busca ver reparada, por decorrer de ato único do empregador e não fundado em norma legal, atrai a aplicação da prescrição total, consoante previsto na Súmula 294, do C. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

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