(DOC. VP 175.8181.9000.0200)
TRT2. Dano moral. Dispensa imotivada. Descumprimento das normas previstas em estatuto e regimento das instituições de ensino. Nulidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Pela terceira vez consecutiva o autor foi dispensado sem ser submetido à Congregação acadêmica, conforme determinam os órgãos diretivos das instituições de ensino. No entanto, considerando a idade avançada do autor, lhe cabe apenas a reparação de ordem moral, pela angústia sofrida após a terceira dispensa imotivada, em evidente ofensa aos direitos de sua personalidade, pelo que deve ser preservada a condenação na reparação do dano moral.»
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