(DOC. VP 175.8162.9000.1700)
TRT2. Penhora. Usucapião. Penhora de imóvel. A propriedade por usucapião só se adquire com o trânsito em julgado da sentença e averbação da decisão no Registro de Imóveis. O fato de os agravantes discutirem judicialmente a propriedade dos imóveis penhorados na referida ação, perante o Juízo Cível, não obsta a constrição e subsequentes atos expropriatórios promovidos ou em curso na presente execução. Agravo de Petição não provido.
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