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(DOC. VP 175.8162.9000.0700)

TRT2. Meio ambiente. Dano moral. Constrangimento impingido por superior hierárquico à coletividade de subordinados. Reparação individual. Indevida. A constatação de a reclamante não ser a destinatária exclusiva das agressões verbais proferidas por superior hierárquico é fator impediente da consolidação de constrangimento em moldes que justificariam reparação pecuniária por lesão moral. As degradações que alcançam a coletividade de trabalhadores, num contexto, portanto, imaterial, são propícias à oneração do empregador, em razão da culpa advinda da injustificada tolerância a condições indignas no meio ambiente laborativo, mas sob a perspectiva do dano coletivo.

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