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(DOC. VP 175.5781.7002.6100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, corrupção de menor e falsa identidade. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Réu que responde a outra ação penal e se encontrava em liberdade provisória. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. A alegada existência de excesso de prazo para a formação da culpa não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento das questões diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel.

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