(DOC. VP 175.5554.5003.4900)
STJ. Direito civil e direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Plano de saúde. Cláusula de coparticipação. Tratamento psiquiátrico. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Lei 9.656/98. Possibilidade. Previsão contratual expressa.
«1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral e indenização por dano material ajuizada em 27/12/2012. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 2. O propósito recursal é aferir a abusividade de cláusula em contrato de assistência médica, que impõe coparticipação do contratante, após o período de 30 (trinta) dias, à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas hospitalares e honorários médicos de
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