(DOC. VP 175.5247.9123.1923)
TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. I.
Caso em Exame Jesse Sobreira Moura foi condenado a três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e multa, por infração ao art. 311, §2º, III, do CP. O Ministério Público e o réu apelaram da decisão. O Ministério Público buscou o reconhecimento de qualificadora, aumento da pena e regime semiaberto, enquanto o réu pleiteava a absolvição por fragilidade de prova da autoria. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determi
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