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(DOC. VP 175.4882.2004.3100)

STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado tentado, corrupção ativa e corrupção de menor. Alegação de nulidade do flagrante e excesso de prazo para a formação da culpa. Questões não analisadas pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Habitualidade da conduta criminosa. Risco de reiteração e modus operandi. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A afirmativa a respeito da nulidade do flagrante, diante da inobservância ao CPP, art. 306, § 1º e a alegada

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