(DOC. VP 175.4872.1000.4400)
STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Poder judiciário. Estado do Ceará. Gratificação de estímulo à interiorização. Gei. Regulamentação da Lei estadual 14.786/2010. Portaria 1.246/2011. Decadência. Ausência. Legalidade.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se da ausência de pagamento de reajuste, benefício ou vantagem que o servidor entende devido, inexistindo negativa expressa do direito reclamado pelo impetrante, o prazo decadencial para o ajuizamento do mandado de segurança renova-se mês a mês, pois se observa uma relação jurídica de trato sucessivo e a suscitada ilegalidade deriva de uma conduta omissiva por parte da Administração. 2. No caso, contudo,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote