(DOC. VP 175.4581.5001.9800)
STJ. Comercial. Representação comercial. Rescisão de contrato. Comissões pagas a menor. Prescrição quinquenal. Aplicabilidade. Termo inicial.
«1. Ação ajuizada em 16/10/2009. Recurso especial interposto em 12/12/2012 e atribuído a este gabinete em 26/08/2016. 2. A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nasce para o representante comercial o direito de obter a devida repara
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