(DOC. VP 175.4195.9006.5200)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 288, 180, 304, 311 e 330, do CP, CP. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a invocar a p
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