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(DOC. VP 175.4195.9005.4600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Via eleita inadequada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/20

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