(DOC. VP 175.4195.9001.3500)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Processo falimentar. Decreto-lei 7.661/1945, art. 47. Suspensão da prescrição. Impossibilidade. Aplicação restrita às obrigações do falido. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A cobrança judicial da dívida não se sujeita à habilitação em falência, não se suspendendo, por conseguinte, o prosseguimento da execução fiscal. Precedentes. III - A norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 é restrita às obrigaç
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