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(DOC. VP 175.4172.8006.8900)

STJ. Penal. Roubo qualificado. Consequências do crime. Valor dos bens subtraídos. Fundamento não utilizado pelas instâncias estaduais.

«1. A sentença e o acórdão, ao valorarem negativamente as consequências do crime, não utilizaram como fundamento a suposta expressividade do montante subtraído. Aliás, durante a dosimetria da pena, nem sequer apontaram o valor dos bens objeto do roubo. 2. Não é permitido ao julgador, em recurso exclusivo da defesa, acrescentar fundamento para prejudicar o réu. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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