(DOC. VP 175.4113.4007.6100)
STJ. Restituição de valores apreendidos. Origem lícita. Declaração por esta corte. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita.
«Para que se reconheça que os valores apreendidos e declarados perdidos em favor da União, a fim de que sejam restituídos ao recorrente, é necessário aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita. Óbice da Súmula 7/STJ Superior.»
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