(DOC. VP 175.4113.4004.3100)
STJ. Recurso especial. Processual civil. Produção de prova perícia e testemunhal. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O julgador é livre para formar o seu convencimento, podendo aceitar ou rejeitar a produção de provas desnecessárias ou irrelevantes, nos termos do CPC, art. 130, de 1973 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou ser prescindível as provas pericial e testemunhal que se pretendia produzir, pois irrelevantes para o deslinde da controvérsia. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Recurs
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