(DOC. VP 175.4113.4003.9000)
STJ. Processual civil. Nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. Omissão sobre pontos relevantes. Violação do dispositivo do CPC, art. 535, II, de 1973 configurada. Recurso especial a que se dá provimento.
«1. De acordo com o CPC, art. 535, II, de 1973, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso concreto, a despeito de a questão ter sido ventilada no recurso e, mesmo após interpostos embargos de declaração, o eg. Tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre: a) a ocorrência, ou não, da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal por força de aplicação analógica dos arts. 45 da
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