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(DOC. VP 175.4113.4002.7100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria. Lesão que deu origem ao benefício acidentário e concessão da aposentadoria devem ser anteriores à publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997 (11/11/1997). Entendimento assentado no Resp 1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, de 1973, definiu que: «[a] acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posterio

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