(DOC. VP 175.3861.1007.8500)
STJ. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico (arts. 33, «caput», e 35, ambos da Lei 11.343/2006). Prisão preventiva. Pretensão de superação da Súmula 691/STF. Superveniente julgamento do mérito do habeas corpus originário. Prejudicialidade. Não ocorrência. Evidência de ilegalidade. Ausência de indicação de elementos concretos a justificar a medida constritiva. Constrangimento ilegal configurado.
«1. Impetrado o habeas corpus contra indeferimento de liminar em prévio writ, posteriormente julgado, não seria possível, a princípio, deliberar-se sobre o mérito. Ressalva-se, contudo, a hipótese de patente ilegalidade, nos moldes do CPP, CPP, art. 654, § 2º, que disciplina a extraordinária concessão de ofício (HC 297.345/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/10/2014). 2. Inexistindo elementos concretos que demonstrem que o ora paciente, solto, poderia co
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