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(DOC. VP 175.3664.0008.1300)

STJ. Execução penal. Acórdão impugnado que fixou como termo a quo para novos benefícios a data do trânsito em julgado da última condenação. Jurisprudência pacificada. Agravo regimental não provido.

«1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, já está pacificado o entendimento, segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação, sendo que, ao unificar as penas, deve o juiz proceder à contagem a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão do Tribunal de Justiça,

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