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(DOC. VP 175.3664.0007.0600)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Emenda Constitucional 41/2003. Inclusão. Retratação. Recurso desprovido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 606.358/SP, definiu que devem ser computados, «para efeito de observância do teto remuneratório do CF/88, art. 37, XI, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 (data do julgamento)». 2. No

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