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(DOC. VP 175.3664.0003.9600)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público estadual. Alegada ofensa aos CCB/2002, arts. 185, 421 e 422. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Empréstimo. Desconto em folha de pagamento/consignado. Limite de 30%. Normatização federal não colidente com norma estadual. Sucumbência recíproca. Revisão de fatos e provas

«1. Cuida-se, na origem, de ação em que a parte autora objetiva a limitação dos descontos decorrentes de empréstimos a 30% de sua renda. 2. Os arts. 185, 421 e 422 do CCB/2002 não foram objeto de debate pelo Tribunal a quo, não preenchendo o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 3. Ademais, a instância de origem, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 30% (trinta por cento) dos rendimentos

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