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(DOC. VP 175.2472.7001.0900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Legislação vigente à época em que os serviços foram prestados. Atividade insalubre. Nível mínimo de ruído. Limite de tolerância. Decreto 3.048/1999 alterado pelo Decreto 4.882/2003. Impossibilidade de retroação. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do segurado a que se nega provimento.

«1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, a fim de se considerar como especiais as atividades exercidas sob nível de ruído de 85dB, quando a regra vigente, à época do trabalho prestado, exigia um nível de ruído superior a 90dB para tanto. 2. Não é a lei ou norma, ou decreto, ou resolução, ou instrução ou sentença judicial que torna determinado nível de ruído lesivo. A lesividade é um dado objetivo, danoso à saúde e

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