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(DOC. VP 175.2181.9000.2900)

TRT2. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de condenação. Dedução do empregado. Impossibilidade de desconto para custeio da previdência social.

«O pedido de diferenças de complementação de aposentadoria prevista no regulamento de pessoal do Banco do Brasil S/A (Nossa Caixa S/A) e no estatuto do Economus aderiu ao contrato de trabalho dos reclamantes. Norma não modificada por ato unilateral do Governo Estadual, de modo que resta afastada a incidência do desconto de 11% previsto na Lei Complementar Estadual 954/03, que, aliás, excepciona expressamente no inciso II do seu artigo 2º, os celetistas, ainda que contratados por autarqui

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