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(DOC. VP 175.2181.9000.2100)

TRT2. Recurso ordinário do reclamante. Não realização de curso de capacitação profissional, dentro do prazo concedido pelo empregador. Documento obrigatório para o exercício da função de motorista. Justa causa por desídia mantida. In casu, depreende-se do conjunto probatório do feito que o reclamante não agiu com a diligência necessária para atender à solicitação emanada de seu empregador, dentro do prazo cabível, para a renovação do certificado de conclusão do «Curso de Transporte Coletivo de Passageiros», o que seria imprescindível, ante a obrigatoriedade do referido documento para o exercício de sua profissão. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que tal comportamento do empregado inviabilizou a manutenção do contrato de trabalho, não merecendo qualquer censura o ato da empresa que decidiu dispensá-lo por justa causa, em decorrência de desídia. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.

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