(DOC. VP 174.6720.5000.4600)
STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Súmula 280/STF. Questões constitucionais não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o de legislação local (Súmula 280/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. As alegadas violações preceitos constitucionais tidos por violados não foram apreciadas pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. O recurso extraordinário carece, portanto, de prequestionamento (Súmula 282/
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