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(DOC. VP 174.6515.3000.3000)

STF. Direito civil e processo civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Petrobrás. Assistência multidisciplinar de saúde (ams). Competência para julgar a causa. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário contra decisão de natureza precária. Impossibilidade. Súmula 735/STF.

«1. 2. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 808.726-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, decidiu pela ausência de repercussão geral acerca da matéria ora em discussão. 2. Segundo o CF/88, art. 102, III, ao Supremo Tribunal Federal cabe o julgamento, mediante recurso extraordinário, das causas decidias em única ou última instância. Recurso interposto contra acórdão que confirmou decisão de deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, portanto, de natur

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