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(DOC. VP 174.5035.2000.4900)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de atentado violento ao pudor. CP, art. 214. CP (redação anterior). Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade dos autos. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Superveniência do julgamento colegiado do habeas corpus impetrado perante a corte superior. Novo título prisional. Prejudicialidade. Perda de objeto da impetração. Agravo regimental desprovido.

«1. O título prisional superveniente, decorrente do julgamento colegiado do habeas corpus pela Corte a quo torna prejudicada a impetração. Precedentes: HC 128.274 AgR, Primeira Turma, Relator Min. Rosa Weber, DJe 21/06/2016, HC 128261 AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe 21/08/201, HC 124.272, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 09/06/2015, HC 103.570, Primeira Turma, Relator Min.

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