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(DOC. VP 174.4361.8001.5200)

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Requisitos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Impossibilidade. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa diversa demandaria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraor

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