(DOC. VP 174.2493.9725.3757)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Piracicaba. Sentença que, de ofício, reconheceu a prescrição do débito. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição da dívida tributária. Na execução fiscal a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, na redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 1999, ou seja, antes da vigência da mencionada
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