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(DOC. VP 174.2372.5004.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Vaga em creche da rede municipal. Violação do CPC, art. 535. CPC/1973 e dos arts. 11, V, e 30, I e II, da Lei 9.394/1996. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 53, V, e 54, IV, da Lei 8.069/1990. Arts. 4º, 5º, 29 e 31 da Lei 9.394/1996. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, com o objetivo de determinar a imediata matrícula das crianças Antony Martins Brito, Luiz Fernando Brito Ribeiro, Maria Clara Camargos, Mariana Camargos, Luiz Gustavo Moreira Pinto, Camila Barcelos Silva, Leandra Kamilly de Melo Ferreira e João Gabriel Barbosa da Silva nas Escolas Municipais de Educação Infantil mais pr�

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