(DOC. VP 174.1665.0001.1300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Inovação recursal. Decadência. Questões não apreciadas pela administração. Não incidência do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput».
«1. No tocante à alegação de que «o caso em espeque não se trata de revisão para inserção de período não apreciado administrativamente pelo INSS», observa-se que a tese somente foi veiculada no presente agravo interno, não constando das razões do recurso especial. Nesse molde, torna-se incabível seu exame na atual etapa processual, porquanto caracterizada nítida inovação recursal (AgRg no REsp 1.316.397/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/10/2014).
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