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(DOC. VP 174.1631.3004.0300)

STJ. Tentativa roubo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Reincidência. Cumprimento de pena em regime aberto quando da prática do presente delito. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Liminar deferida. Confirmação. Ordem parcialmente concedida.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada por seu histórico criminal. 2. O fato de o agente suportar condenação anterior pela prática de delito patrimonial é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, sobretudo por

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