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(DOC. VP 174.1631.3002.3600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral. Revisão do ato administrativo de concessão de benefício. Indeferimento. Prescrição. Fundo de direito. Inaplicabilidade, diante do ordenamento jurídico vigente.

«1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que não há prescrição do fundo de direito dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação vigente, e de que tal instituto somente atinge as parcelas sucessivas anteriores ao prazo prescricional. 2. A interpretação contextual do caput e do parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do

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