(DOC. VP 174.1454.6003.1700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 165 e CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Arts. 130, 332 e 420 do CPC. Necessidade de dilação probatória. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa não reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos CPC, art. 165 e CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. O STJ tem entendimento firmado de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova (arts. 130, 332 e 420 CPC), med
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