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(DOC. VP 174.1454.6000.1900)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Aposentados e pensionistas. Fepasa. Vantagem da sexta-parte. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ.

«1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada «sexta-parte», por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Dentre os precedentes: AgRg no AREsp 204.460/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 01/3/2016; AgRg no AREsp 308.974/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/8/2

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