(DOC. VP 174.1192.4007.0900)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Maus antecedentes. Circunstância que impede a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime inicial fechado. Elementos concretos dos autos. Natureza e diversidade das drogas. Maus antecedentes. Constrangimento ilegal. Ausência. Denegação da ordem.
«1. Inaplicável a causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, tendo em vista que o paciente não preenche os requisitos legais, porquanto ostenta maus antecedentes. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do CP, art. 44 - Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos e 10 meses de reclu
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